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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: FIQUE POR DENTRO!

Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modificando alguns artigos do Marco Civil da Internet. As mudanças acarretam transformações drásticas na maneira como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

Atento à nova legislação, o CEDUC Virgilio Resi iniciou o mapeamento estratégico de todas as operações que envolvem o tratamento de dados pessoais e privados nas atividades exercidas pela instituição.

QUANDO O TRATAMENTO DE DADOS É PERMITIDO:

  • Quando o usuário concorda explicitamente com isso;
  • Quando é necessário para o planejamento de Políticas Públicas;
  • Para Órgãos de Pesquisa realizarem estudos;
  • Para garantir a vida ou a integridade de uma pessoa;
  • Em questões relacionadas á saúde;
  • Para se responder à Justiça;
  • Para a proteção do crédito.

O QUE ESTÁ PROTEGIDO:

  • Nome;
  • Sobrenome;
  • E-mail;
  • Numeração de documentos e de cartões de crédito;
  • Dados bancários;
  • Informações médicas;
  • Localização;
  • Endereços de IP;
  • Dados pessoais sensíveis;
  • Testemunhos de conexão (cookies).

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