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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: FIQUE POR DENTRO!
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: FIQUE POR DENTRO!
Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modificando alguns artigos do Marco Civil da Internet. As mudanças acarretam transformações drásticas na maneira como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.
Atento à nova legislação, o CEDUC Virgilio Resi iniciou o mapeamento estratégico de todas as operações que envolvem o tratamento de dados pessoais e privados nas atividades exercidas pela instituição.
QUANDO O TRATAMENTO DE DADOS É PERMITIDO:
- Quando o usuário concorda explicitamente com isso;
- Quando é necessário para o planejamento de Políticas Públicas;
- Para Órgãos de Pesquisa realizarem estudos;
- Para garantir a vida ou a integridade de uma pessoa;
- Em questões relacionadas á saúde;
- Para se responder à Justiça;
- Para a proteção do crédito.
O QUE ESTÁ PROTEGIDO:
- Nome;
- Sobrenome;
- E-mail;
- Numeração de documentos e de cartões de crédito;
- Dados bancários;
- Informações médicas;
- Localização;
- Endereços de IP;
- Dados pessoais sensíveis;
- Testemunhos de conexão (cookies).